Competências
Lei Orgânica -
Capítulo II - Das Competências do Município
Seção II
À Secretaria Municipal de Administração e Modernidade compete:
I - Preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
II-Elaboração do processo legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação;
III - Elaborar Decretos, Portarias e Comunicações internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;
IV - Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura;
V - Administrar e gerenciar o sistema de comunicação interna;
VI - Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público;
VII - Auxiliar a Assessoria de Gabinete da Prefeita na organização e coordenação de festas, festividades, recepções a autoridades e convidados e em outros eventos dos quais a prefeitura seja participante;
VIII - Administrar e executar a política de pessoal e recursos humanos, promovendo treinamentos e cursos de capacitação e qualificação;
IX - Executar a política de pessoal, a obediência e a aplicação das disposições insculpidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e gerenciar a implantação e operacionalização dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal;