Competências
Lei Orgânica -
Capítulo II - Das Competências do Município
Seção II
I - Responsável pelo planejamento e execução do Plano Municipal de meio ambiente e recursos hídricos, garantir a qualidade ambiental através de monitoramento e fiscalização;
II - promover o licenciamento de sua competência; supervisionar a execução de planos, programas e projetos;
III - aplicar as leis ambientais de sua competência no território municipal;
IV - promover ações práticas que objetivam a conservação do meio ambiente, integrando as comunidades; promover a preservação do meio ambiente, o combate às formas de poluição e proteção da fauna e da flora, tudo subordinado a legalidade e competência.