Lei Orgânica -
Capítulo II - Das Competências do Município
Seção II
I - Elaboração de projetos de Leis, Decretos, Portarias, Emissão de Pareceres nas questões que resultem em decisões administrativas;
II - Atendimento junto ao ministério público e poder judiciário em questões, procedimentos e questionamentos relacionados a investigação de prática de ato de improbidade administrativa a serem dirimidas no 1º e 2º graus de jurisdição;
III - Consultoria jurídica/administrativa a comissão permanente de licitação na instrução dos procedimentos licitatórios e acompanhamento presencial na realização das licitações podendo inclusive, nesse caso, substabelecer poderes, de acordo com a conveniência apresentada;
IV - Proceder a interlocução político/administrativa entre os poderes executivo e legislativo em especial na apresentação e discussão de projetos de leis enviados a câmara municipal quando necessário;