Lei Orgânica -
Capítulo II - Das Competências do Município
Seção II
I - Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara;
II – Fiscalizar os serviços distritais;
III – Atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida;
IV – Indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município;
V – Prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado;
VI – Cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim;